Olááá directioners lindas. Desculpem não vos ter informado á cerca das coisas mais importantes apenas fiz um 1D News, mas eu estou mesmo empenhada, quero mesmo ganhar o Go1Den Ticket. Tenho estado todas as noites a faze-lo e ainda não acabei :$
Mas... como sei que não sou só eu a estár assim entusiasmada com este concurso, para aquelas mais confusas que não sabem onde está o regulamento, para onde enviamos a participação, eu venho-vos informar:
INFORMAÇÃO PRINCIPAL:
Os One Direction vão dar um concerto espectacular em Nova Iorque e a Cidade FM vai oferecer-te um GO1DEN TICKET que
vai levar-te a ti, um amigo e um tutor (maior de 21 anos) à cidade que nunca dorme! Com direito a
viagem, alojamento e entradas para o concerto dos One Direction ao vivo no Madison Square Garden, a 3 de Dezembro de 2012... É uma espécie de presente de Natal antecipado!
Para
ganhar este GO1DEN TICKET o desafio é simples: basta ouvir a Cidade FM,
ser muito fã dos One Direction e ter muita imaginação!
A ideia é criares um GO1DEN TICKET
(sem dimensões específicas) - usa e abusa da criatividade: com
fotografias, montagens, grafitis, objectos, frases, pinturas, letras das
músicas do grupo, imagens da cidade ou do grupo, o limite é mesmo o
céu.
Não te esqueças de incluir alguma coisa relacionada com Portugal no teu GO1DEN TICKET: a bandeira nacional, um monumento... a escolha é tua.
Depois,
vai ao Facebook da Cidade FM para fazeres o upload do teu Go1den Ticket na aplicação do passatempo
e pede a todos os amigos para votarem na tua participação. Os cinco
GO1DEN TICKETS mais votados vão à grande final e será a equipa da Cidade
FM a decidir quem vai a Nova Iorque ver este grande concerto.
Os
Go1den Ticket's irão estar em votação até
31 de Outubro no Facebook da
Cidade FM. O grande vencedor será anunciado no dia
1 de Novembro!
FACEBOOK DA CIDADE FM: http://www.facebook.com/CidadeFB
PARA VERES OS OUTROS PARTICIPANTES: http://apps.facebook.com/easypromos-premium/entries/9603
REGRAS DE PARTICIPAÇÃO NO PASSATEMPO - Bring me to 1D - GO1DEN TICKET
1. As
regras deste Passatempo aplicam-se a todos os participantes do mesmo,
os quais devem possuir capacidade natural para no mesmo participar e
residir habitualmente em Portugal, com título legal para o efeito. Os
materiais que forem submetidos por menores de idade devem ser
acompanhados, no acto ou subsequentemente, de autorização para o efeito
por parte dos seus representantes legais.
2. Não
é admitida a participação de quaisquer colaboradores dos Patrocinadores
ou Organizadores do Passatempo, directamente ou por interposta pessoa.
3. Cada
participante apenas poderá participar uma vez no Passatempo. A
participação no Passatempo deve ser realizada de acordo com as regras
definidas no site http://cidadefm.clix.pt.
4. A
Organização do Passatempo não será responsável pela perda, descaminho,
dano ou envio erróneo de participações no concurso, nem por quaisquer
danos ocorridos em quaisquer plataformas de submissão de candidaturas ao
mesmo.
5. As participações que se revelem
incompletas, ilegíveis, inexactas, falsas, ou que apresentem qualquer
outro tipo de irregularidade são consideradas nulas, não sendo sujeitas a
apreciação pelo júri do Passatempo.
6. As
participações não podem conter materiais ou referências obscenas,
racistas, incitadoras de actividades ilícitas e/ou discriminatórias (em
termos étnicos, sexuais, religiosos ou outros), não podendo ainda
realizar, de forma directa ou indirecta, publicidade a quaisquer
produtos, organizações, bem como referenciar sujeitos que não hajam dado
assentimento em tal identificação. Tal juízo é irrevogavelmente
formulado pela Organização do Passatempo.
7. As
participações serão, salvo prova em contrário, consideradas como
pertencentes ao sujeito identificado como tal na participação, de acordo
com a titularidade da conta de correio electrónico empregue para o
efeito.
8. Os materiais submetidos
consideram-se da propriedade da Organização do Passatempo, não sendo
objecto de devolução por parte desta.
9. O
participante declara e garante à Organização do Passatempo que (i) a sua
participação é original, havendo sido criada e executada exclusivamente
por si; (ii) é titular dos direitos de autor que eventualmente recaiam
sobre a obra apresentada, autorizando a Organização do Passatempo, ou
terceiro por esta designado, a explorar gratuitamente o conteúdo
patrimonial de tais direitos; (iii) a sua obra não viola quaisquer
direitos de terceiros, sendo ainda inédita.
10. O participante declara a
Organização do Passatempo indemne contra qualquer terceiro que venha
reivindicar, seja a que título for, a obra entregue pelo participante,
renunciando ainda expressamente a qualquer compensação pelo uso da
mesma.
11. O participante autoriza a exposição,
reprodução e comunicação dos seus dados pessoais, a respeito do
Passatempo, sendo tal autorização de natureza gratuita, nos termos da
Lei.
12. O participante autoriza a Organização
do Passatempo ao tratamento dos seus dados pessoais, de acordo com a
Lei, e para as estritas finalidades relativas ao Passatempo.
13. O
prémio atribuído no âmbito do passatempo não é transferível para
terceiro, nem é convertível em dinheiro. Não obstante, em caso de força
maior ou em situação de caso fortuito, o prémio pode ser alterado pela
Organização do Passatempo, sendo substituído por um prémio equivalente. O
prémio não inclui quaisquer despesas adicionais, nomeadamente de
estadia, transporte, refeições, comunicações, lembranças ou taxas, as
quais estarão a cargo do vencedor do passatempo.
14. A
Organização do Passatempo e seus Patrocinadores não assumem qualquer
responsabilidade perante o vencedor em razão da percepção do prémio por
este [Viagem ida e volta a Nova Iorque entre 02 e 05 de Dezembro de
2012, incluindo seguro de viagem, bilhete para concerto ao vivo no
Madison Square Garden a realizar a 3 de Dezembro de 2012), alojamento de
3 (três) noites nos arredores da cidade, e transfers para vencedor,
acompanhante e um tutor (maior de 21 anos)].
15. O
Passatempo e o respectivo Regulamento podem ser alterados e/ou
cancelados a qualquer momento pela Organização do Passatempo, sem aviso
prévio, desde que para tal exista razão atendível, nomeadamente em caso
de fraude por qualquer dos participantes; tal não representa lesão dos
interesses ou expectativas de qualquer dos participantes, não sendo
devida qualquer indemnização no mesmo âmbito.
16. A
não-aceitação da totalidade das regras supra referidas por qualquer
participante determinada a nulidade da sua candidatura no âmbito do
Passatempo.
CASO NÃO TENHAM PERCEBIDO ALGUMA COISA OU TENHAM UMA DUVIDA ESPECIFICA, PODEM PERGUNTAR-ME QUE SE EU VOS PUDER AJUDAR, AQUI ESTOU :D